sexta-feira, 14 de setembro de 2012
PALESTRA COM OS ALUNOS SOBRE A ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, TENDO EM VISTA QUE A ALIMENTAÇAO É UM DIREITO DE TODOS,,, ONDE A MESMA FOI MINISTRADA PELA NUTRICIONISTA NATÁLIA E COM A PARTICPAÇÃO DA EQUIPE DO CENTRO RURAL, ONDE FOI TRABALHADO OS ALUNOS A RESPEITO DAS VITAMINAS E CARBOIDRATOS E DIZER NÃO AS GULOSEIMAS. OS ALUNOS ACHARAM SUPER INTERESSANTE A FORMA DA NUTRICIONISTA REPASSAR TODO O CONTEUDO DE FORMA DINÃMICA COM O USO DE FANTOCHES PARA CONTAÇÃO DE HISTORIAS, COMO TAMBÉM COM VIDEOS SUPER DIVERTIDOS E INTERESSANTES , ONDE APRENDERAM RÁPIDINHO.PARA COMPLETAR OS ALUNOS TAMBEM FIZERAM SUAS CONTAÇÕES COM O USO DE FRUTAS CONFECCIONADAS POR ELAS.APOS FORAM SABOREAR AS FRUTAS E VERDURAS, E OBSERVANDO OS MESMOS NÃO DISPERDIÇARAM NADA SENDO QUE TODOS GOSTAM DE FRUTAS.
E BASEADO NO ESTATUDO DEBATEMOS A RESPEITO DOS DIREITOS E DEVERES MOSTRANDO O PRIMEIRO.
ALIMENTAÇÃO
ALIMENTAÇÃO
O nosso organismo gasta energia constantemente ao manter todas as suas
atividades vitais. Essa energia provém da respiração celular, processo
no qual moléculas orgânicas são oxidadas, liberando energia. Um grama de
gordura libera, na respiração celular, aproximadamente 9,5 kcal de
energia, sendo que um grama de carboidrato ou proteína libera cerca de 5
kcal. Chamamos de quilocalorias (kcal) a medida de energia que os
alimentos contêm. Um indivíduo adulto necessita de aproximadamente 3.000
kcal por dia e a sua alimentação deve ser balanceada, de forma que essa
pessoa consuma entre 50% e 60% de carboidratos, 25% e 35% de gorduras e
15% e 25% de proteínas.
Conseguiremos manter o nosso peso estável se a quantidade de calorias
ingeridas for aproximadamente igual à quantidade de calorias que o nosso
corpo gasta. Se a ingestão de calorias for maior do que o corpo
necessita, haverá aumento de peso, ou seja, a pessoa engordará; mas se
essa ingestão for menor do que o corpo necessita, haverá perda de peso e
a pessoa emagrecerá.
Para manter o peso ideal e ainda obter todos os nutrientes de que o
corpo necessita é imprescindível ter uma dieta variada, na qual a
deficiência de um nutriente em certos alimentos seja compensada por sua
presença em outros. Por isso, é muito importante consumir alimentos dos
quatro grupos básicos (verduras, legumes e frutas; cereais; leite e
derivados; carne). Uma dieta balanceada consiste em combinar variedade e
quantidade adequadas de alimentos à idade e ao grau de atividade física
de cada um.
O consumo de verduras, legumes e frutas
fornece grande parte das vitaminas e sais minerais de que o nosso
organismo necessita, além de fibras e pouca quantidade de carboidratos. É
importante que a cada refeição haja o consumo de uma hortaliça e que
pelo menos uma vez ao dia uma fruta seja consumida, de preferência
fresca.
O consumo de cereais (como arroz, pães, massas,
batata, mandioca, milho, etc.) fornece ao organismo carboidratos
(responsáveis pela grande parte da energia necessária às atividades do
corpo), além de minerais, algumas vitaminas e fibras. As fibras
são alguns carboidratos que não são digeridos pelo organismo, mas que
estimulam o funcionamento do intestino. Os cereais integrais ou
enriquecidos contêm mais fibras, vitaminas e sais minerais do que os
cereais comuns; e o arroz malequisado (arroz que passa por um processo
diferente, onde não há perda de sais minerais e vitaminas) também é mais
saudável do que os outros tipos de arroz. O consumo de leguminosas
(feijão, ervilha, lentilha, grão-de-bico, amendoim), castanhas e nozes é
importante para o fornecimento de proteínas, lipídeos, minerais e
algumas vitaminas do complexo B.
O consumo de leite e derivados (como
queijo, iogurte, entre outros) fornece cálcio, proteína, vitamina D e
gordura, além de alguns sais minerais. É preciso ter muito cuidado ao
consumir a manteiga, pois ela é rica em gordura e pobre em proteína.
O consumo de carnes (carne de vaca, aves e peixe) e ovos
abastece o organismo com minerais (principalmente o ferro), proteínas,
lipídeos e algumas vitaminas. O consumo de carnes deve ser feito com
moderação, já que a ingestão em excesso de gorduras animais pode trazer
prejuízos.
Alimentos fritos e que contêm açúcar comum (balas, sorvetes, bolos,
doces, chocolates, etc.) devem ser evitados ou consumidos em pequenas
quantidades, já que eles não fornecem nutrientes e são ricos em
calorias. O consumo frequente desses alimentos e também das refeições
tipo fast food levam ao aumento de peso e ao desenvolvimento de problemas circulatórios
TRABALHANDO O MTP,, MOSTRANDO OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.
Para a lei brasileira as crianças são
os individuos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas
pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em
desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente
protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da
Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição
brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Para fazer valer o artigo 227,
foi promulgada em 1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro).
Os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como as obrigações
da família, da sociedade e do governo para com eles estão
descritos nessa lei que se chama "Estatudo da Criança e do Adolescente"
e, comumente é chamado de ECA. O essencial é que esta lei diz que a
criança e o adolescente são prioridade no Estado brasileiro e que devem
receber todos os cuidados referentes à sua proteção e desenvolvimento.
Veja o que diz esse artigo do Estatuto de Criança e do Adolescente:
Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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