sexta-feira, 14 de setembro de 2012

PALESTRA NA ESCOLA

PALESTRA COM OS ALUNOS SOBRE A ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, TENDO EM VISTA QUE A ALIMENTAÇAO É UM DIREITO DE TODOS,,, ONDE A MESMA FOI MINISTRADA PELA NUTRICIONISTA NATÁLIA E COM A PARTICPAÇÃO DA EQUIPE DO CENTRO RURAL, ONDE FOI TRABALHADO OS ALUNOS A RESPEITO DAS VITAMINAS E CARBOIDRATOS E DIZER NÃO AS GULOSEIMAS. OS ALUNOS ACHARAM SUPER INTERESSANTE A FORMA DA NUTRICIONISTA REPASSAR TODO O CONTEUDO DE FORMA DINÃMICA COM O USO DE FANTOCHES PARA CONTAÇÃO DE HISTORIAS, COMO TAMBÉM COM VIDEOS SUPER DIVERTIDOS E INTERESSANTES , ONDE APRENDERAM RÁPIDINHO.PARA COMPLETAR OS ALUNOS TAMBEM FIZERAM SUAS CONTAÇÕES COM O USO DE FRUTAS CONFECCIONADAS POR ELAS.APOS FORAM SABOREAR AS FRUTAS E VERDURAS, E OBSERVANDO OS MESMOS NÃO DISPERDIÇARAM NADA SENDO QUE TODOS GOSTAM DE FRUTAS.















E BASEADO NO ESTATUDO DEBATEMOS A RESPEITO DOS DIREITOS E DEVERES MOSTRANDO O PRIMEIRO.




ALIMENTAÇÃO
O nosso organismo gasta energia constantemente ao manter todas as suas atividades vitais. Essa energia provém da respiração celular, processo no qual moléculas orgânicas são oxidadas, liberando energia. Um grama de gordura libera, na respiração celular, aproximadamente 9,5 kcal de energia, sendo que um grama de carboidrato ou proteína libera cerca de 5 kcal. Chamamos de quilocalorias (kcal) a medida de energia que os alimentos contêm. Um indivíduo adulto necessita de aproximadamente 3.000 kcal por dia e a sua alimentação deve ser balanceada, de forma que essa pessoa consuma entre 50% e 60% de carboidratos, 25% e 35% de gorduras e 15% e 25% de proteínas.
Conseguiremos manter o nosso peso estável se a quantidade de calorias ingeridas for aproximadamente igual à quantidade de calorias que o nosso corpo gasta. Se a ingestão de calorias for maior do que o corpo necessita, haverá aumento de peso, ou seja, a pessoa engordará; mas se essa ingestão for menor do que o corpo necessita, haverá perda de peso e a pessoa emagrecerá.
Para manter o peso ideal e ainda obter todos os nutrientes de que o corpo necessita é imprescindível ter uma dieta variada, na qual a deficiência de um nutriente em certos alimentos seja compensada por sua presença em outros. Por isso, é muito importante consumir alimentos dos quatro grupos básicos (verduras, legumes e frutas; cereais; leite e derivados; carne). Uma dieta balanceada consiste em combinar variedade e quantidade adequadas de alimentos à idade e ao grau de atividade física de cada um.
O consumo de verduras, legumes e frutas fornece grande parte das vitaminas e sais minerais de que o nosso organismo necessita, além de fibras e pouca quantidade de carboidratos. É importante que a cada refeição haja o consumo de uma hortaliça e que pelo menos uma vez ao dia uma fruta seja consumida, de preferência fresca.
O consumo de cereais (como arroz, pães, massas, batata, mandioca, milho, etc.) fornece ao organismo carboidratos (responsáveis pela grande parte da energia necessária às atividades do corpo), além de minerais, algumas vitaminas e fibras. As fibras são alguns carboidratos que não são digeridos pelo organismo, mas que estimulam o funcionamento do intestino. Os cereais integrais ou enriquecidos contêm mais fibras, vitaminas e sais minerais do que os cereais comuns; e o arroz malequisado (arroz que passa por um processo diferente, onde não há perda de sais minerais e vitaminas) também é mais saudável do que os outros tipos de arroz. O consumo de leguminosas (feijão, ervilha, lentilha, grão-de-bico, amendoim), castanhas e nozes é importante para o fornecimento de proteínas, lipídeos, minerais e algumas vitaminas do complexo B.
O consumo de leite e derivados (como queijo, iogurte, entre outros) fornece cálcio, proteína, vitamina D e gordura, além de alguns sais minerais. É preciso ter muito cuidado ao consumir a manteiga, pois ela é rica em gordura e pobre em proteína.
O consumo de carnes (carne de vaca, aves e peixe) e ovos abastece o organismo com minerais (principalmente o ferro), proteínas, lipídeos e algumas vitaminas. O consumo de carnes deve ser feito com moderação, já que a ingestão em excesso de gorduras animais pode trazer prejuízos.
Alimentos fritos e que contêm açúcar comum (balas, sorvetes, bolos, doces, chocolates, etc.) devem ser evitados ou consumidos em pequenas quantidades, já que eles não fornecem nutrientes e são ricos em calorias. O consumo frequente desses alimentos e também das refeições tipo fast food levam ao aumento de peso e ao desenvolvimento de problemas circulatórios
TRABALHANDO  O MTP,, MOSTRANDO OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES



É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

Para a lei brasileira as crianças são os individuos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da


O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Para fazer valer o artigo 227, foi promulgada em 1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro). Os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como as obrigações da família, da sociedade e do governo para com eles estão descritos nessa lei que se chama "Estatudo da Criança e do Adolescente" e, comumente é chamado de ECA. O essencial é que esta lei diz que a criança e o adolescente são prioridade no Estado brasileiro e que devem receber todos os cuidados referentes à sua proteção e desenvolvimento. Veja o que diz esse artigo do Estatuto de Criança e do Adolescente:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.