quarta-feira, 12 de setembro de 2012
TRABALHO INFANTIL
- É vedado o trabalho de menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade;
- Não é permitido o trabalho noturno a adolescentes entre 14 e 18 anos;
- É proibido o trabalho perigoso ou insalubre aos adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos;
- Aos adolescentes entre 14 e 18 anos são garantidos todos os direitos trabalhistas;
- O adolescente trabalhador não pode ser impedido de freqüentar as aulas.
TRABALHO ESCRAVO OU FORÇADO
- É garantido aos trabalhadores o direito de ir e vir;
- É garantido aos trabalhadores a liberdade de associar-se;
- A jornada regular de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- É garantido aos trabalhadores o direito a alojamentos com condições de segurança e higiene.
Assinar:
Postagens (Atom)