quarta-feira, 12 de setembro de 2012



TRABALHO INFANTIL
  • É vedado o trabalho de menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade;
  • Não é permitido o trabalho noturno a adolescentes entre 14 e 18 anos;
  • É proibido o trabalho perigoso ou insalubre aos adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos;
  • Aos adolescentes entre 14 e 18 anos são garantidos todos os direitos trabalhistas;
  • O adolescente trabalhador não pode ser impedido de freqüentar as aulas.
TRABALHO ESCRAVO OU FORÇADO
  • É garantido aos trabalhadores o direito de ir e vir;
  • É garantido aos trabalhadores a liberdade de associar-se;
  • A jornada regular de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • É garantido aos trabalhadores o direito a alojamentos com condições de segurança e higiene.

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